PERGUNTAS FREQUENTES

Ilustração de perguntas frequêntes

Não, somos apenas intermediários na solicitação do alistamento militar, nos moldes das Leis nº . e . .

O único site oficial para solicitação deste documento é www.alistamento.eb.mil.br/

A legislação exige que seja fornecido um meio para contato, mas não especifica. Neste caso, a empresa optou pelo atendimento via e-mail, uma forma de contato absolutamente acessível.

Um telefone para contato ou a falta dele jamais deveria ser usado como termômetro para idoneidade de um negócio. Inclusive, a exclusão do atendimento telefônico já é uma tendência global praticada por gigantes do mundo empresarial, como por exemplo, o Facebook Inc.

Enfim, o fato de o contato ser via e-mail não significa que a empresa está se furtando em cumprir suas obrigações legais perante o consumidor. Pelo inverso, trata-se de um meio no qual toda a comunicação fica devidamente registrada, inalterável e acessível sempre que necessário pelas partes.

Caso tenha contratado nosso serviço, é importante saber que nosso primeiro contato ocorrerá em até 5 dias úteis após o pagamento do boleto bancário (neste prazo, já está incluso os 3 dias úteis que os bancos solicitam para confirmar um pagamento).

Não deixe de verificar a Caixa de SPAM e/ou o Lixo Eletrônico de seu e-mail. É provável que seu provedor de e-mail o tenha transferido automaticamente para sua pasta de spam ou lixo eletrônico.

Se após verificar todas as pastas de seu e-mail, você constatar que realmente não recebeu nosso contato, nos envie um e-mail para sac@alistamento.militar.br com o assunto “PRIORIDADE”.

Isso significa que algo pode ter dado errado (vez que nosso atendimento costuma ser extremamente rápido e ágil) e nossa equipe de atendimento priorizará sua demanda.

Saiba também que nosso atendimento é das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).

A contratação do nosso serviço não é obrigatória, uma vez que o solicitante poderá solicitar seu alistamento militar diretamente pelo site oficial da Junta de Serviço Militar sem o nosso auxílio ou através de outros fornecedores.

Caso tenha emitido nosso boleto bancário e desistido de fazer o pagamento, fique tranquilo! O boleto será automaticamente cancelado, sem lhe causar quaisquer ônus.

Isso também significa que seu nome não será negativado :)

Porque a própria lei prevê a remuneração por serviços prestados no mercado de consumo.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 3º, serviço é “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração” (grifo proposital).

Além disso, o art. .º da Lei . determina que constituem prerrogativas das Agências o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades (observe o grifo).

Por fim, a Lei . também pode estar respondendo essa questão quando diz que “compreende-se por agência a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada (grifo nosso) entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente”.

Não, nosso trabalho de intermediação é totalmente online, sendo prestado e entregue exclusivamente via e-mail.

Isso significa que não está incluso em nossa oferta o comparecimento presencial a quaisquer órgãos pelo solicitante.

Os dados que nós lhe solicitamos são exatamente os mesmos dados solicitados pelo órgão oficial.

Portanto, seus dados são solicitados e utilizados para que seja possível intermediá-lo na solicitação do alistamento militar, fornecendo seus dados para o órgão emissor.

Não, neste momento nós lhe intermediamos apenas na obtenção do passaporte comum brasileiro.

Sim, é possível que um pedido de alistamento militar seja recusado pelo órgão oficial responsável. A recusa pode ocorrer por diversas razões, incluindo, mas não se limitando a:

• Inaptidão Médica: Se o candidato for considerado clinicamente inapto para o serviço militar devido a condições médicas que impeçam o cumprimento das exigências físicas e de saúde necessárias;

• Condições Psicológicas: Se o candidato apresentar condições psicológicas que possam interferir na capacidade de desempenhar as funções militares;

• Não Cumprimento de Requisitos: Se o candidato não atender aos requisitos específicos estabelecidos pelas Forças Armadas para o alistamento;

• Documentação Incompleta ou Irregular: Se houver falhas ou irregularidades na documentação apresentada durante o processo de alistamento;

• Outras Razões Jurídicas ou Regulamentares: Pode haver outras razões específicas estabelecidas pela legislação militar do país.

Leia com Atenção

Este não é um site governamental. Este site pertence a uma empresa privada. Não temos vínculos com a Junta de Serviço Militar ou com quaisquer órgãos públicos. Você pode realizar seu alistamento militar pelo site oficial do Exército Brasileiro sem nosso auxílio, onde os formulários estão disponíveis gratuitamente.

Fale com a gente

Se você acessou nosso site, não encontrou a informação que deseja e precisa falar com a Passaportes Serviços Online, basta nos enviar um e-mail para sac@passaporteonline.tur.br.

Aguardamos o seu contato para poder te ajudar!

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