Somos uma empresa que te assessora no processo de solicitação do seu alistamento militar em face do site oficial do Exército Brasileiro.
Saiba mais ContrateEste não é um site governamental. Este site pertence a uma empresa privada. Não temos vínculos com a Junta de Serviço Militar ou com quaisquer órgãos públicos. Você pode realizar seu alistamento militar pelo site oficial do Exército Brasileiro sem nosso auxílio, onde os formulários estão disponíveis gratuitamente.
Antes de tudo, o mais importante é que você saiba que este site não tem vínculo com a Junta de Serviço Militar nem com quaisquer órgãos públicos.
O site alistamento.com.br pertence a uma empresa que te assessora, da iniciativa privada, que atua como intermediária no processo de alistamento militar.
Nossos serviços visam promover agilidade, tranquilidade e comodidade no processo de alistamento militar, para àqueles jovens que atingiram a idade em que são obrigados a se inscrever nas forças armadas ou no serviço militar de seu país.
Nossos principais objetivos são eliminar erros nos processos de cadastramentos do alistamento militar e sermos grandes facilitadores na vida dos jovens, que poderão terceirizar o trabalho ao invés de buscar aprender todos os trâmites por conta própria.
Conosco, o solicitante gasta menos tempo com a parte burocrática e pode se dedicar mais em juntar todos os documentos necessários, para apresentar na junta militar presencialmente, quando solicitado.
Saiba maisNosso serviço se divide em 6 etapas
Caso ainda não possua, realizaremos o seu cadastro no gov.br
Preencheremos o formulário de alistamento militar no site da Junta de Serviço Militar
A pessoa deverá se apresentar presencialmente a JSM para entrevista, exames médicos e físicos, entre outros, ou poderá ser dispensado.
Caso a pessoa seja dispensada, deverá jurar a Bandeira Nacional, e posteriormente ter acesso ao Certificado Militar.
Caso seja considerado apto na etapa 3, deverá participar da Seleção Complementar na Organização Militar que for designado.
A incorporação é o ato de inclusão do convocado em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas, após ter sido aprovado em todas as fases anteriores do processo.
Sim, veja as previsões legais
Art. 27, §4º - As atividades [...] das agências de turismo compreendem a intermediação [...] dos seguintes serviços:
I - obtenção de passaportes [...]
Art. 4º As Agência de Turismo poderão exercer [...] as seguintes atividades:
I - obtenção e legalização de documentos para viajantes;
Art. 3º, §2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração [...] salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Art. 170. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Clique no botão “Leia mais” logo abaixo para ter acesso a detalhes de todas as 7 informações abaixo:
Cuidar de seus dados pessoais não é uma escolha, nem um diferencial, é obrigação, é lei!
Nós atuamos segundo os preceitos da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Esta lei regulamenta o tratamento e uso de dados pessoais por empresas públicas e privadas.
Clique no botão azul abaixo e tenha acesso a todos os detalhes de nossa Política de Privacidade
Saiba mais ContrateVocê terá os 2 custos abaixo somados
Para que tudo ocorra bem e você obtenha êxito no seu cadastramento do alistamento militar, é importante que:
O serviço é executado e entregue via e-mail, portanto, caso não tenha recebido nosso e-mail em sua Caixa de Entrada, não deixe de consultar seu Lixo Eletrônico e Caixa de SPAM. Já o prazo de execução varia de acordo com:
Clique em Saiba mais para entender os prazos detalhadamente.
Saiba mais ContrateNão, somos apenas intermediários na realização do alistamento militar, nos moldes das Leis nº 11.771 e nº 12.974.
O único site oficial para solicitação deste documento é www.alistamento.eb.mil.br/
A legislação exige que seja fornecido um meio para contato, mas não especifica. Neste caso, a empresa optou pelo atendimento via e-mail, uma forma de contato absolutamente acessível.
Um telefone para contato ou a falta dele jamais deveria ser usado como termômetro para idoneidade de um negócio. Inclusive, a exclusão do atendimento telefônico já é uma tendência global praticada por gigantes do mundo empresarial, como por exemplo, o Facebook Inc.
Enfim, o fato de o contato ser via e-mail não significa que a empresa está se furtando em cumprir suas obrigações legais perante o consumidor. Pelo inverso, trata-se de um meio no qual toda a comunicação fica devidamente registrada, inalterável e acessível sempre que necessário pelas partes.
Primeiramente, verifique a Caixa de Spam e o Lixo Eletrônico de seu e-mail. Pode acontecer o encaminhamento automático de emails (inclusive o nosso) para sua pasta de spam ou para o lixo eletrônico, dependendo das configurações de seu provedor de emails.
Se após verificar todas as pastas de seu e-mail, você constatar que realmente não recebeu nosso contato, nos envie um e-mail para sac@exemplo.com.br com o assunto “PRIORIDADE”.
Isso significa que algo pode ter dado errado (vez que nosso atendimento costuma ser extremamente rápido e ágil) e nossa equipe de atendimento priorizará sua demanda.
Saiba também que nosso atendimento é das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Importante: nosso primeiro contato ocorrerá em até 5 dias úteis após o pagamento do boleto bancário (neste prazo, já está incluso os 3 dias úteis que os bancos solicitam para confirmar um pagamento).
A contratação do nosso serviço não é obrigatória, uma vez que o solicitante poderá solicitar seu passaporte diretamente pelo site oficial da Junta de Serviço Militar sem o nosso auxílio ou através de outros fornecedores.
Caso tenha emitido nosso boleto bancário e desistido de fazer o pagamento, fique tranquilo! O boleto será automaticamente cancelado, sem lhe causar quaisquer ônus.
Isso também significa que seu nome não será negativado :)
Porque a própria lei prevê a remuneração por serviços prestados no mercado de consumo.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 3º, serviço é “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração” (grifo proposital).
Além disso, o art. 8º da Lei 12.974 determina que constituem prerrogativas das Agências de Turismo o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades (observe o grifo).
Por fim, a Lei 12.974 também pode estar respondendo essa questão quando diz que “compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada (grifo nosso) entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente”.
Não compre passagens, não reserve hospedagens e não faça quaisquer outras contratações de produtos ou serviços no destino antes de ter em mãos seu passaporte e, caso exigido, seu visto consular.
O risco de recusa ou reprovação no processo de obtenção desses documentos de viagem por parte dos órgãos emissores podem dificultar, atrasar ou impedir sua viagem, o que lhe causaria prejuízos financeiros.
Se você acessou nosso site, não encontrou a informação que deseja e precisa falar com a Passaportes Serviços Online, basta nos enviar um e-mail para sac@passaporteonline.tur.br.
Aguardamos o seu contato para poder te ajudar!